Codó - Maranhão

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Irmão morto por outro irmão já havia até batido na cara da própria mãe querendo dinheiro pra cachaça

Domingos de Abreu está preso à disposição da Justiça
O lavrador Domingos Mendes de Abreu não fugiu do local do crime e se entregou, por volta das 9h30, desta terça-feira, 19, quando a PM esteve no povoado MATINHA, zona rural de Codó (região do Barracão).
A vítima dele foi  Cícero Mendes de Abreu, um irmão problemático, como contou à reportagem da TV Mirante, Luis, irmão dos dois, que já o tinha visto bater até  na própria mãe querendo dinheiro para se embriagar.
  “Bateu na mãe por causa de 70 reais da velha pagar umas prestação umas cadeiras de macarrão que, por prova, as cadeiras tão aí…BATEU NA MÃE DELE? Bateu pra tomar R$ 70,00…NA CARA, DE FACÃO? Espancou, de murro só na cara”, revelou Luis Mendes de Abreu Silva
A BRIGA DE HOJE
A briga que resultou na tragédia, que ocorreu por volta das 6h da manhã,  também foi testemunhada por Luís. Contou que a vítima amanheceu querendo matar Domingos com um tiro de espingarda porque na noite anterior não pôde ficar bêbado ouvindo som com volume alto.
Foi a testemunha quem tomou a espingarda e a disparou para que o perigo cessasse,  mas Cícero estava incontrolável, pegou um facão e foi atrás de Domingos que também se armou e acabou matando o próprio irmão com um único golpe no pescoço, na tentativa de se defender da morte.
  “Cada um com facão, o Cícero pegou o facão primeiro pra vir debater com o outro. O outro disse – rapaz o que é isso? Eu não quero isso, aí o outro pegou o facão também, aí começaram dividir (…) se eu fosse segurar um o outro aproveitava, se eu fosse segurar o outro, aí fiquei sem ter o que fazer”, disse Luís
COMO FICA DOMINGOS?
O delegado Alcides Nunes Neto disse que vai indiciá-lo por homicídio, mas que existe a possibilidade de Domingos vir a responder ao processo criminal em liberdade se convencer a Justiça de que agiu em sua  legítima defesa.
 “Certamente, isso será alegado pelo autor, que teria agido em legítima defesa, mas nessa situação específica quem irá decidir isso é o juiz, se de fato houve, se o autor agiu amparado por essa excludente de ilicitude e, se for o caso, posteriormente ele deve vir a responder o caso em liberdade”, disse o delegado



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